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Não pague ISS à toa
Os profissionais autônomos não estabelecidos estão dispensados da
obrigatoriedade de inscrever-se no Cadastro de Atividades Econômicas
do Município do Rio de Janeiro e do pagamento do ISS.
Entende-se como "não estabelecido" qualquer profissional que não
tenha estabelecimento fixo para o exercício de sua atividade (como nós,
guias de turismo).
O profissional autônomo nessa situação deve declarar, no verso do
Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA: "Profissional autônomo não
estabelecido, estando isento do ISS e dispensado de inscrição municipal,
conforme art. Inciso XIX do artigo 12 da Lei nº 691/84 com as
alterações da Lei 3.691/03 e § 2º do art. 153 do Decreto 10.514,
de 08 de outubro de 1991".
Fonte:
Coordenadoria do ISS – Portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro
http://www.rio.rj.gov.br/
Esclarecimento para os colegas não-sindicalizados
Rogamos aos colegas não ligar para o Sindicato pedindo insenção do
Imposto Sindical.
Não temos poder para isentar ninguém. Trata-se de um imposto federal
recolhido pelo Ministério do Trabalho.
No caso, nossa função consiste em emitir a cobrança e enviar ao Ministério
do Trabalho a lista de inadimplentes para cobrança posterior.
Há isenção apenas para quem recebeu o primeiro crachá no ano vigente,
ou seja, quem começou na profissão no ano passado não paga em 2007,
mas paga em 2008.
Quem já recolhe para outro sindicato (precisa comprovação) também está
isento de novo pagamento.
Em todos os outros casos, basta ter um crachá ativo para que o pagamento
anual seja obrigatório.
Aconselhamos a devolução do crachá à Turisrio e a baixa no cadastro
para quem não tiver mais interesse na atividade ou não puder exercê-la.
Não desamine se está difícil no momento. o Turismo sempre tem altas e baixas.
O pagamento da imposto não significa filiação ao SINDEGTUR / RJ.
Para se filiar é preciso fazer uma solicitação de cadastramento e ser aceito.
Se vale a pena?
É claro que sim! Pergunte para quem já é associado.
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